Destaca o crescente aumento, nas últimas décadas, dos debates acerca dos problemas ambientais. A preocupação ecológica tem se revelado na realização de congressos mundiais e nacionais voltados para a preservação ambiental; na celebração freqüente de acordos, tratados e protocolos; também, na proliferação de leis pertinentes e na criação de órgãos governamentais e não-governamentais. Cumpre destacar, nessa escalada homérica, a evolução de diversos textos constitucionais, quer no aspecto da sua interpretação, quer no da reformulação, desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972. Desse elenco de reações positivas à complexa questão ambiental, também destaque-se a ECO-92. A breve amostra revela que as ações em prol do desenvolvimento sustentável têm andado a passos lentos nesta luta desigual. De toda forma, para a implementação, em escala mundial, do desenvolvimento sustentável, rumo ao equilíbrio entre o progresso tecnocientífico, a satisfação das necessidades humanas e a preservação das fontes da vida, faz-se mister uma mudança radical de mentalidade. Isso em todos os níveis da sociedade, de modo que a vital questão saia do âmbito do debate e se materialize em vontade política séria, urgente e eficaz, consubstanciada, entre outros aspectos, na adesão aos acordos e no combate à exclusão social. Cabe à Justiça, nesse processo, papel de suma importância, tendo em vista a sua missão de solucionar conflitos para dar a cada um o seu direito. Da mesma maneira, relevante o papel do Direito, mormente o Direito Ambiental - disciplina que já desponta com uma peculiaridade: seu caráter eminentemente interdisciplinar.