Lista por Assunto


Ir para: 0-9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

ou entre com as primeiras letras:  
Resultados 1-19 de 19


Martins, Francisco Peçanha (2006)
Artigo de revista

Allgayer, Antônio Estevão (1979)
Artigo de revista

Castilho Vegas, Juan (2014)
Discorre sobre os questões ambientais e cidadania.
Artigo de revista

Madalena, Diego Bendini (2008)
A pesquisa tem início com dados históricos em torno do elemento principal, no caso, meio ambiente, e do direito que lhe dá tutela pelo poder estatal. A pesquisa encetada, obedecendo à metodologia indutiva, em exaustiva busca na rede mundial de computadores, em livros, artigos, monografias, revistas, etc., procurou resgatar informações desde tempos remotos acerca de como os governantes e governados conviviam com os elementos ambientais, tais como florestas e águas, estes, mais notáveis ao estudo ora empreendido. Foram escolhidos propositadamente esses dois principais elementos da natureza – florestas e águas -, exatamente porque são eles que dão vida ao nosso planeta. Pela importância deles, pois, o trabalho procura apontar conceitos e como podem e devem ser protegidos por legislação que tem por fonte básica a Constituição Federal.
Livro

Dotti, René Ariel (1990)
Artigo de revista

Werlang, Alejandro C. R.; Jahnke, Letícia Thomasi; Gaglietti, Mauro (2013)
Artigo

Carducci, Michele (2020)
Discute a questão da relação entre lei e a abordagem ecossistêmica na perspectiva dos limites do Direito Constitucional diante da atual condição de "déficit ecológico" do planeta ("tirania de pequenas decisões", disfuncionalidade de poderes, irresponsabilidade). Afirma que esses limites são a consequência do caráter "fóssil" da lei moderna, separado das necessidades naturais de sobrevivência da espécie humana.
Artigo de revista

Costa, Sirlei Martins da; Peres, Vannúzia Leal Andrade (2021)
Artigo de revista


Mello, Rafaela da Cruz; Silva, Maria Beatriz Oliveira da (2013)
Artigo de revista


Ballesteros, Jesús (03-2008)
Apresenta uma reflexão sobre as conseqüências, no âmbito do direito ao meio ambiente, das diferentes concepções sobre a relação entre o ser humano e a natureza, isto é, o modelo tecnocrático, o biologista e o ecológico-personalista.
Artigo

Kotlinski, Ana Maria Benavides (02-2010)
Aborda a proteção do meio ambiente, defendendo que a nova sociedade, chamada de sociedade de risco, está inserida na visão ecocêntrica do mundo, que não é feito de organismos individuais, mas de uma teia complexa de relações que se estabelece entre eles.
Artigo

Ferraz, Sérgio (1972)
Artigo de revista


Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2019)
Capítulo de livro


Naves, Nilson Vital (03-06-2002)
Destaca o crescente aumento, nas últimas décadas, dos debates acerca dos problemas ambientais. A preocupação ecológica tem se revelado na realização de congressos mundiais e nacionais voltados para a preservação ambiental; na celebração freqüente de acordos, tratados e protocolos; também, na proliferação de leis pertinentes e na criação de órgãos governamentais e não-governamentais. Cumpre destacar, nessa escalada homérica, a evolução de diversos textos constitucionais, quer no aspecto da sua interpretação, quer no da reformulação, desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972. Desse elenco de reações positivas à complexa questão ambiental, também destaque-se a ECO-92. A breve amostra revela que as ações em prol do desenvolvimento sustentável têm andado a passos lentos nesta luta desigual. De toda forma, para a implementação, em escala mundial, do desenvolvimento sustentável, rumo ao equilíbrio entre o progresso tecnocientífico, a satisfação das necessidades humanas e a preservação das fontes da vida, faz-se mister uma mudança radical de mentalidade. Isso em todos os níveis da sociedade, de modo que a vital questão saia do âmbito do debate e se materialize em vontade política séria, urgente e eficaz, consubstanciada, entre outros aspectos, na adesão aos acordos e no combate à exclusão social. Cabe à Justiça, nesse processo, papel de suma importância, tendo em vista a sua missão de solucionar conflitos para dar a cada um o seu direito. Da mesma maneira, relevante o papel do Direito, mormente o Direito Ambiental - disciplina que já desponta com uma peculiaridade: seu caráter eminentemente interdisciplinar.
Discurso

Resultados 1-19 de 19