Discorre sobre a recuperação extrajudicial e judicial de empresas, assim como a falência, após inúmeras vicissitudes na tramitação legislativa que durou cerca de onze anos e traz grandes inovações ao direito concursal. Ressalta a alteração de conceitos e termos jurídicos, extinguindo a concordata e a continuação dos negócios pelo falido e introduz a recuperação extrajudicial e judicial de empresas, modificando o sistema falimentar. Aborda a declaração judicial da falência e sujeitos passivos.