"As políticas protecionistas da classe consumidora tiveram início na Europa e nos Estados Unidos da América, onde, com a adoção de uma política estatal intervencionista e da teoria da responsabilidade objetiva, fizeram com que o fornecedor fosse responsabilizado por quaisquer danos causados ao consumidor, decorrentes da atividade por aquele desenvolvida. No Brasil, a teoria da responsabilidade do fornecedor adotada até o advento da Carta Magna de 1988 era a subjetiva. Com a implementação do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a responsabilização do fornecedor passou a ser objetiva mitigada."