Aborda controvérsia jurídica acerca da constitucionalidade ou não do convênio que a União mantém com o Estado de São Paulo, celebrado em 23 de novembro de 1989, sobre a ampliação das ações de segurança e medicina do trabalho naquele Estado, ao qual poderiam aderir os Municípios paulistas, focando a análise na parte do convênio que autoriza que a inspeção do trabalho seja realizada, a título de colaboração, também por agentes fiscais estaduais e municipais.