Examina o entendimento prevalecente na doutrina e jurisprudência quanto à natureza da prestação condominal e a responsabilidade pelo pagamento. Nesse sentido, em termos gerais sua natureza é compreendida como propter rem, ou seja, é uma obrigação de caráter misto, na medida em que a prestação é exigida de uma pessoa determinada, mas, ao mesmo tempo, nasce de uma relação com a coisa. Em outras palavras, é uma relação jurídica que se aproxima tanto do direito real, como do direito pessoal. Os encargos condominais seriam, pois, débitos vinculados ao imóvel, e a questão que surge intrincada à natureza jurídica dos encargos condominais é saber se o ônus de pagar tais cotas é de responsabilidade do proprietário ou do promitente comprador quando a unidade condominal encontra-se prometida à venda, esteja a escritura de promessa registrada ou não. Dentro disso, também analisa a responsabilidade do adquirente por despesas não pagas pelo alientante de unidade autônoma, e as questões referentes aos débitos condominais e suas relações com o bem de família, a cláusula de impenhorabilidade e a hipoteca.