Apresenta a possibilidade da formação do corpo de delito por indícios, na impossibilidade do exame direto. É uma questão bastante complexa, rica em argumentações, tendo em vista as diversas posições doutrinárias que irão proporcionar uma discussão produtiva a respeito do tema. Serão abordadas as profundas transformações do direito penal contemporâneo, em busca de maior eficiência na solução dos crimes com o fim de evitar a impunidade e erros judiciais. Os resultados deste estudo sugerem que é possível a utilização de indícios que tenham relação com o fato principal e que levem o juiz a um raciocínio indutivo para seu livre convencimento a respeito da existência do delito.