Fala sobre a responsabilidade civil do médico e sua evolução, desde os primórdios do direito romano até a época contemporânea, e em países como França, Itália e Portugal, mostrando como se manifestam suas doutrinas e jurisprudências sobre o tema. Em seguida o mesmo se faz especificamente em relação ao Brasil, onde a responsabilidade médica pode ser dividida em três esferas: civil, penal e disciplinar. Aponta, ainda, que o judiciário deve ter conhecimento das normas éticas da medicina, ao julgar um caso de responsabilidade civil médica, aplicando-as à realidade sócio-econômica da localidade e do momento histórico dos fatos. Também destaca os princípios que regem o tema, as inovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, alguma jurisprudência sobre o assunto e um estudo relacionado à medicina legal.