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Rocha, Francisco Cesar Asfor (2000)
Discorre sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nas questões relacionadas ao Direito e Medicina, como as relativas à responsabilidade do médico, dos seguros e planos de saúde, sempre situados no campo de incidência do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade civil. Comenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos. Informa que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de reduzir, aos índices oficiais da correção monetária, a elevação das mensalidades. Aborda a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora. Por fim, fala do contrato de prestação de serviços hospitalares e da exigência de prova do cumprimento do contrato.
Capítulo de livro

Lana, Lauro Roberto; Figueiredo, Antônio Macena de (2004)
O livro é dividido em partes, onde a primeira delas situa as relações entre o direito e a medicina e o desenvolvimento do direito médico. A segunda e terceira partes tratam da responsabilidade civil e criminal abordando a responsabilidade médica no código de defesa do consumidor. A quarta parte examina a relação entre ética e direito. A quinta parte desenvolve uma área específica da psiquiatria forense analisando as interferências do conhecimento médico na prática jurídica. A sexta parte constitui os temas: diagnóstico preditivo e pré-sintomático, pesquisas científicas médicas, engenharia genética, transplante de órgãos, eutanásia, aborto, reprodução humana assistida, barriga de aluguel, banco de sêmen, união social homossexual e família monoparental, registro de nascimento na RA e bioética. A última parte trata dos planos de saúde e o código de defesa do consumidor.
Sumário de livro




Delgado, José Augusto (31-05-2005)
Fala sobre a responsabilidade civil do médico e sua evolução, desde os primórdios do direito romano até a época contemporânea, e em países como França, Itália e Portugal, mostrando como se manifestam suas doutrinas e jurisprudências sobre o tema. Em seguida o mesmo se faz especificamente em relação ao Brasil, onde a responsabilidade médica pode ser dividida em três esferas: civil, penal e disciplinar. Aponta, ainda, que o judiciário deve ter conhecimento das normas éticas da medicina, ao julgar um caso de responsabilidade civil médica, aplicando-as à realidade sócio-econômica da localidade e do momento histórico dos fatos. Também destaca os princípios que regem o tema, as inovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, alguma jurisprudência sobre o assunto e um estudo relacionado à medicina legal.
Outros





Direito, Carlos Alberto Menezes (1997)
Examina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurí­dica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende melhorar a sua aparência. Explica ainda que, qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Por fim declara que, o dito contrato para melhorar a aparência fí­sica do paciente por meio de cirurgia não depende, exclusivamente, da perícia ou diligência do cirurgião.
Artigo de revista

Souza, Neri Tadeu Camara (2008)
Sumário de livro

Oliveira, José Anselmo de (2003)
Examina a responsabilidade civil dos profissionais de saúde à luz da nova legislação civil brasileira a partir da edição do novo Código Civil de 2002, dando ênfase à definição da culpa e dano médicos e ainda à realidade com o avanço das técnicas e da tecnologia a serviço da medicina, sem esquecer a modificação do prazo prescricional em se tratando da obrigação de reparar os danos.
Artigo

Viana, Joseval Martins; Moraes, Cristina Domingues de; Viana, Zuleica Domingues de Moraes (2024)
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (21-06-1996)
Trata da responsabilidade civil dos médicos, da obrigação de indenizar e do nexo causal que é a relação direta entre o fato e o dano. Comenta sobre a responsabilidade civil subjetiva ou teoria da culpa; da responsabilidade médica; da responsabilidade por fato de terceiro referente a proteção conferida ao paciente; do chefe da equipe; do anestesista; dos assistentes e, do hospital. Finaliza citando alguns casos concretos de negligência médica.
Outros






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