Discute sobre as alterações trazidas pela Constituição de 1988 para o processo de impeachment, regulado pela Lei n. 1.079, de 10.04.1950, no que tange às competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Anteriormente, a primeira atuava como Tribunal de Denúncia, enquanto o segundo era o Tribunal de Julgamento. Com as mudanças, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo, cabendo ao Senado processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado nos crimes conexos.