Sugere a criação de um Banco de Controle da Qualidade nas licitações públicas, utilizado como exigência para a cotação das empresas, no sistema comum de licitação, pregão ou compra direta, e que utilizaria o critério do menor preço entre as marcas homologadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ou as que possuam certificado de qualidade pelo INMETRO.