Aborda o direito comercial, especificamente na conjugação dos institutos da franquia empresarial e da sociedade de propósito específico, com conexão no direito administrativo. Desmistifica a franquia pública e a sociedade de propósito específico, como tipo societário novo, ou não, no direito brasileiro, demonstrando a viabilidade de sua constituição por qualquer regime jurídico previsto no Código Civil. Conclui que é necessário que a nova lei de franquia contemple a regulamentação da franquia pública, distinguindo suas características da franquia empresarial.