O autor fala sobre a discussão no Judiciário se os saldos devedores dos contratos de financiamento imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação devem ser corrigidos ou não pela variação do BTN Fiscal. E de posse dos números da área econômica, expõe as conclusões a que chegou, sustentando a necessidade da Corte de Justiça corrigir, ainda em tempo, uma grande injustiça que pesa há mais de 12 anos sobre uma parte dos mutuários. Ele critica o ganho das instituições financeiras nesse tempo e conclui falando sobre os mutuários que tiveram que lutar na justiça pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos.