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Mattos, Mauro Roberto Gomes de; Rigolin, Ivan Barbosa (2008)
Discute o sentido da expressão natureza singular constante do inc. II, do art. 25, da Lei nacional de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Discute o alcance dessa expressão, especialmente no caso de profissional em trabalhos privativos de advogado.
Artigo de revista

Mukai, Toshio (05-2004)
Expõe sobre o significado e os efeitos da expressão “natureza singular”, contida na Lei de Licitações, no que diz respeito à aplicação do instituto da inexigibilidade de licitação nas contratações por notória especialização feitas pela administração pública.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (05-12-2011)
Contratação de instrutor externo. Inexigibilidade de licitação. Notória especialização. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. Decisão n. 439/1998 – Plenário/TCU. Resolução n.º 7/2005. Possibilidade. Recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Lima, Josemar Augusto de (05-10-2011)
Contratação de serviço técnico especializado em treinamento para ministrar curso in company a servidores do STJ. Inexigibilidade de licitação. Fundamento legal: art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93. Pela aprovação.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Matias, Márcio Antônio (03-10-2011)
Capacitação. Treinamento interno. Curso de auditoria básica. Ismar Barbosa Cruz. Aprimora Treinamentos LTDA. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666, de 1993. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (28-09-2011)
Contratação de Instrutor Externo. Inexigibilidade de Licitação. Notória Especialização. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. Decisão n. 439/1998 – Plenário/TCU.Possibilidade. Recomendações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ribeiro Filho, Walber Rondon (17-07-2012)
Contratação direta. Inexigibilidade. Art. 25, inc. II c/c inc. VI do art. 13, ambos da Lei n. 8.666/1993. Decisão TCU/Plenário n. 439/1998. Evento de treinamento. Capacitação em direito previdenciário. Contratação de profissional especializado. Possibilidade jurídica. Aprovação. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (08-06-2011)
Contratação de Empresa. Inexigibilidade de Licitação. Notória Especialização. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. Decisão n. 439/1998 – Plenário/TCU. Possibilidade. Recomendações.

Lino, Graziela de Castro; Machado, Rodrigo Silveira Diniz (2015)
Artigo de revista



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