Contém notas e comentários sobre o pedido de reintegração no emprego de Professor Titular do Ensino Superior, por motivo de demissão.
Relata que a Escola Superior de Agricultura de Mossoró, apoiando-se em decisão do Conselho Técnico Administrativo, demitiu o reclamante, sob a alegação de haver cometido incontinência de conduta ou mau procedimento do exercício das suas funções. Observa que além da nulidade do processo administrativo, também não foi obedecida a disposição do art. 33, do Decreto n. 85.487, de 11.12.1980, que estabelece que a dispensa ou exoneração dependerá da aprovação do colegiado do departamento a que esteja vinculado, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente, assegurados os direitos de defesa e recurso. Finaliza julgando procedente a reclamação, para o fim de ser o reclamante reintegrado na função, assegurando-lhe os salários e demais vantagens pecuniárias de que foi privado.