Comenta o caso de um “matrimônio de brasileiro com brasileira, domiciliados no Brasil, e celebrado na República Argentina para evitar a aplicação de impedimento dirimente, previsto na legislação civil nacional e inexistente na ‘lex loci celebrationis’”, qual seja o parentesco em grau proibido. Discute, com base no Código Bustamante, no Tratado de Montevidéu e no Código Civil de 1916, a aplicabilidade da lei brasileira ou estrangeira ao citado casamento, abordando seus aspectos de existência, validade formal e eficácia jurídica.