Título: | Matrimônio celebrado em território estrangeiro, em fraude à lei brasileira : sua eficácia perante o direito nacional |
Autor(es): | Carneiro, Athos Gusmão |
Data de publicação: | 1961 |
Resumo: | Comenta o caso de um “matrimônio de brasileiro com brasileira, domiciliados no Brasil, e celebrado na República Argentina para evitar a aplicação de impedimento dirimente, previsto na legislação civil nacional e inexistente na ‘lex loci celebrationis’”, qual seja o parentesco em grau proibido. Discute, com base no Código Bustamante, no Tratado de Montevidéu e no Código Civil de 1916, a aplicabilidade da lei brasileira ou estrangeira ao citado casamento, abordando seus aspectos de existência, validade formal e eficácia jurídica. |
Notas: | Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Casamento civil, Argentina Casamento civil, Brasil Casamento civil, conflito de leis Fraude civil, Brasil Impedimento matrimonial, Brasil Casamento nulo, Brasil Carneiro, Athos Gusmão |
Fonte: | CARNEIRO, Athos Gusmão. Matrimônio celebrado em território estrangeiro, em fraude à lei brasileira: sua eficácia perante o direito nacional. Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 9, n. 53, p. 40-45, set./out. 1961. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33358>. Acesso em: 5 out. 2010. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33358 |
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