Analisa primordialmente a atuação do Estado enquanto garantidor do direito fundamental à liberdade religiosa quando, para o exercício de direitos, haja obrigações legais que venham com aquela conflitar, em especial, a crença do descanso semanal enquanto dia sagrado. Trata do significado de cidadania e sua extensão em um Estado Democrático de Direito, com ênfase nos direitos à educação, acesso aos cargos públicos e liberdade religiosa. Esclarece as características da liberdade religiosa enquanto direito fundamental, caracterizando seus limites, estabelecidos pela moderna doutrina jurídica, e suas relações com outros princípios constitucionais, sem olvidar o adequado significado do princípio do Estado laico. Enfoca as normas e princípios constitucionais que fundamentam a tutela da liberdade religiosa, além da efetividade do direito à objeção de consciência previsto no art. 5º, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, como pleno exercício da cidadania. Realiza ampla análise da jurisprudência, pertinente ao tema, dos principais tribunais brasileiros, bem como pareceres do Ministério da Educação e Cultura, identificando o posicionamento da jurisdição constitucional brasileira, na maioria das vezes não uniforme, com divergências muitas vezes no próprio tribunal. Atenta para a negativa do direito à liberdade religiosa e objeção de consciência pelos tribunais, analisando o fundamento utilizado da ausência de norma federal infraconstitucional regulamentadora, a despeito da base constitucional constatada. Em contrapartida, registra-se a existência de projeto de lei federal em tramitação, e considerável legislação nas esferas estaduais e municipais que tratam do presente tema, tendo sido, algumas dessas leis, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, Tribunal que já decidiu pela procedência da que contesta Lei do Rio Grande do Sul, por vício formal. Por fim, aduz que o Estado brasileiro deve garantir por meio de ações afirmativas, conforme alguns precedentes já aplicados pelos tribunais do país, o atendimento do princípio da liberdade religiosa concomitante ao pleno exercício da cidadania a todo o seu povo, independente do credo adotado, de modo que o seu Texto Constitucional faça jus ao título recebido de “Constituição Cidadã”.