Analisa a criminalização da deficiência psicossocial. Discute a urgência de realização de ajustes legislativos e processuais razoáveis, no âmbito da aplicação do Direito Penal. Aborda a resposta do modelo social da deficiência e a harmonização do sistema de Direitos Humanos, sob a ótica da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Discorre, ainda, acerca da falta de adaptação da operabilidade da Convenção, tomando como ponto de partida as decisões judiciais e as sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos humanos.