Traz um estudo sobre o art. 27 do Código Penal então vigente, promulgado pelo Decreto n. 847, de 11.10.1890. O citado artigo enumerava as hipóteses de inimputabilidade criminal, quais fossem: menores de 9 anos; maiores de 9 e menores de 14 que obrassem sem discernimento; imbecilidade nativa ou enfraquecimento senil; completa privação dos sentidos e da inteligência; violência física irresistível, ou ameaça acompanhada de perigo atual; crime cometido casualmente, no exercício de ato lícito praticado com atenção ordinária; surdos-mudos inatos que obrassem sem discernimento. A obra visa sanar incorreções doutrinárias e deficiências nas previsões legais sobre o tema, facilitando o exame dos casos nos tribunais.