Comenta que o Ministério Público tem sido um dos grandes impulsionadores e executores das novas políticas e legislação em prol dos deficientes. Aborda o conceito, fundamentos e extensão da tutela dos portadores de deficiência. Analisa a proteção do portador de deficiência nos Estados Unidos e no Brasil. Aborda o tratamento aos deficientes na Constituição de 1969 e na Constituição de 1988. Trata da proteção geral e especial das pessoas portadoras de deficiência, da proibição de discriminação, do combate às barreiras arquitetônicas, da garantia de assistência social e da proteção especialíssima das pessoas portadoras de deficiência. Ressalta exemplos de atuação do Ministério Público na tutela do portador de deficiência, o modelo do Ministério Público do Estado de Illinois, o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Lei n. 7.347/85 e a tutela do portador de deficiência pelo Ministério Público, o regime da Lei n. 7.853/89 e da Lei n. 4.1.2.3, a coordenação das Curadorias de Proteção aos Deficientes do Ministério Público de São Paulo. Por fim, ressalta que o Ministério Público é o tutor natural dos interesses dos portadores de deficiência, sejam elas físicas, mentais ou sensoriais.