Trata da análise da proposta de concessão de porto público, com base no que estabelece a Lei nº 10.233, de 2001, que, além da criação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ -, também previu a concessão como espécie de descentralização do serviço público federal, o que, em princípio, induz ao entendimento de que não se trata de mera reprodução do conteúdo normativo versado na Lei nº 8.630, de 1993, a Lei dos Portos.