O autor afirma que o tema preços de transferência está no auge das discussões teóricas e desafia uma pronta resposta prática das administrações tributárias. Além do embate entre fisco e contribuinte nacionais, os preços de transferência ligam-se ao direito internacional, já que duas ou mais soberanias fiscais vão figurar de lados opostos, podendo discrepar nos procedimentos de valoração das transações. Especificamente no Brasil, o tema é novo e se coloca como mais um ponto de divergência entre contribuinte e fisco federal. Ambos se mantêm em uma posição defensiva, à espera da consolidação da interpretação e aplicação das normas reguladoras dos preços de transferência.