Defende a não aplicação de algumas penas previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, à modalidade de licitação pregão. Aborda a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu o pregão, e o Decreto n. 5.450, de 2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica.