A obra afirma que é preciso analisar o dano moral sob o enfoque da pessoa que experimenta o dano, pois muitas são as conjecturas em torno dos critérios de fixação do valor da indenização, considerando-se evitar o enriquecimento inoportuno da vítima através de valoração exagerada, que represente pesadas punições para o defensor. O quantum debeatur, portanto, antes de ser um meio de satisfação da vítima, deve representar uma forma de punição ao ofensor pelo o ato ilícito causado à vítima.