Afirma que, no Brasil, a ciência do direito se desenvolveu sob a influência dos autores portugueses, franceses e italianos. Diz também que o Brasil é o único país do mundo onde os julgamentos se fazem à vista do público, de portas abertas, em todas as instâncias. Aborda a questão da democracia, onde a Constituição estabeleceu, em definitivo, o direito da OAB indicar, em lista sêxtupla, os nomes de advogados que poderão compor o quinto dos tribunais. Encerra se despedindo da classe dos advogados, à qual pertenceu.