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Martins, Francisco Peçanha (2005)
Afirma que, no Brasil, a ciência do direito se desenvolveu sob a influência dos autores portugueses, franceses e italianos. Diz também que o Brasil é o único país do mundo onde os julgamentos se fazem à vista do público, de portas abertas, em todas as instâncias. Aborda a questão da democracia, onde a Constituição estabeleceu, em definitivo, o direito da OAB indicar, em lista sêxtupla, os nomes de advogados que poderão compor o quinto dos tribunais. Encerra se despedindo da classe dos advogados, à qual pertenceu.
Artigo de revista


Barros, Humberto Gomes de (2003)
Analisa as regras exigidas para a composição dos tribunais superiores, começando pelo quinto constitucional, e finalizando com os décimos constitucionais. Menciona a lista tríplice que antigamente era formada por escrutínio secreto e as mudanças efetuadas ao longo dos anos, como a regra do art. 106 que foi literalmente repetida pelo art. 105 da Constituição Federal de 1937; a Carta de 1946 (art. 124); e a Constituição Federal de 1988. Comenta o sistema de dois turnos que vigora na composição dos Tribunais Regionais Federais (incluídos os do Trabalho) e nas cortes estaduais; as desigualdade de tratamento, e suas exceções, casos da Justiça Eleitoral e Militar. Defende e justifica a manutenção do Quinto, enquanto juizes defendem sua extinção, e assegura que a inserção de advogados e agentes do Ministério Público nos tribunais é criação brasileira, cuja excelência é reconhecida internacionalmente.
Capítulo de livro

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