Discorre sobre a pena e sua evolução. Trata da reação de indivíduo contra indivíduo e a substituição por confrontos grupais. Ressalta que a pena deve ser imposta ao autor do delito, procurando, através da intimidação, evitar novos delitos. Determina que além do criminoso responsabilizado, não pode submeter terceiros inocentes aos efeitos executórios da pena. Relata o estatuto do condenado, que este tornará verdadeira a intenção de que a pena seja aplicada ao criminoso e só a ele, materializando uma real individualização punitiva. Por fim, cumpre encontrar-se uma solução de direito, mais humana, para que a sobrevivência familiar do encarcerado.