Apresenta a individualização da pena na sentença penal condenatória, por sua importância e complexidade, exige dos operadores do direito amplitude de conhecimento acerca dos parâmetros legais e jurisprudenciais que delimitam a atividade jurisdicional, no âmbito de sua discricionariedade motivada. Aborda os principais aspectos da individualização da pena, analisando posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema, especialmente no tocante às condenações pela prática do tráfico de drogas. Equiparado a crime hediondo, o delito de tráfico de drogas submete-se a regras específicas, genéricas e padronizadas, previstas na redação original da Lei n. 8.072/90 e da Lei n. 11.343/2006, muitas das quais não devem ser utilizadas atualmente, em face de representarem ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena, questão que foi amplamente analisada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Produziu-se, assim, vasta jurisprudência, cujo estudo se faz necessário para a obtenção de maior compreensão acerca da dosimetria no tráfico de drogas, não somente quanto às suas três etapas, mas principalmente quanto à fixação do regime inicial para cumprimento de pena, à aplicação da minorante referente ao tráfico privilegiado, bem como à possibilidade de aplicação de penas alternativas ou de sursis.