Critica o conceito de vítima empregado de diversas maneiras no Código Civil espanhol. Afirma que tal abordagem prejudica a distinção entre as figuras legais, ofendidos e prejudicados, e que nem a recente reforma legal do LECrim, LO 8/2021 resolveu tal confusão, tornando-se essencial distinguir essas pessoas jurídicas para poder compreender o diferente estatuto de cada um deles no Processo Penal e no Código Penal.