Aborda discussão acerca do planejamento tributário, que envolve, de um lado, a liberdade de
o contribuinte organizar seus negócios de forma a economizar tributos, mediante escolha da melhor
alternativa jurídica à consecução de seus objetivos econômicos, e, de outro lado, os limites impostos
pelo ordenamento jurídico à prática desses negócios. Apresenta critério objetivo de análise aplicável ao planejamento tributário e efetivamente adotado pelo atual órgão julgador, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Estuda a interpretação do negócio jurídico pelos Conselhos de Contribuintes.