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Fonseca, Osmar Fragoso (2009)
O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelece para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Nota-se, assim, que a Constituição Federal elevou o sigilo das comunicações à condição de garantia fundamental e cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, IV. Entretanto, com a preocupação da necessária proporcionalidade que deve existir em todos os ordenamentos, a Constituição estabeleceu que, em determinadas situações devidamente previstas em lei, seria possível realizar uma invasão nessa esfera de intimidade. Decorridos quase oito anos desde a promulgação da Constituição, entrou em vigor a lei que regulamenta o dispositivo mencionado.
TCC/Especialização

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