Trata-se de parecer acerca de questão referente à concessão do benefício de pensão por morte de ex-servidor ao cônjuge sobrevivente, discorrendo sobre sua ilegalidade, levando-se em conta que o regime próprio de previdência do município consulente foi extinto antes do falecimento do servidor. Tece considerações ainda sobre a inconstitucionalidade da concessão de meia pensão, prevista no §6º do artigo 45 da Lei orgânica do municipal, em detrimento da pensão concedida sem amparo legal.