Discorre sobre o inconformismo e apelo da Ministra Eliana Calmon aos órgãos associativos da Magistratura, junto à cúpula do Poder Judiciário, para postulação perante o Poder Legislativo, de regulamentação da matéria, a fim de que o preceito constitucional do quinto proporcional não seja desvirtuado. Declara que a estrutura constitucional do Poder Judiciário tem na base apenas magistrados que ingressam na carreira por concurso público, com experiência mínima de dois anos e de no mínimo cinco anos para chegar aos tribunais intermediários. Enfatiza que nos últimos anos as escolhas passaram a obedecer outros critérios, de tal forma que advogados recém-chegados aos tribunais, com dois ou três anos de Magistratura, podem concorrer às vagas do STJ, disputando com desembargadores de carreira, com mais de vinte ou trinta anos de Magistratura e vasta experiência de julgador. Trata das insensatas e injustas escolhas, sob o aspecto subjetivo, que desestimulam a Magistratura, desprestigiam os juízes de carreira que, céticos quanto ao acesso, vão aos poucos se transformando em modestos servidores públicos. Ressalta que a disfunção traz a preocupação de prejuízos institucionais irreversíveis pela inserção de julgadores com pouca vivência e sem formação adequada em um tribunal eminentemente técnico como é o STJ.