O autor reflete sobre a necessidade da evolução do direito como ciência responsável pela regulação da sadia convivência entre os homens, convocado para impor regras que resultem em harmonia, equilíbrio e paz social. Ressalta a contribuição do jurista para que exista maior respeito aos direitos do homem, entendendo que é seu dever tomar parte da grave realidade que o mundo está mostrando, estudando-a e fixando diretrizes que contribuam para serem menores os atentados à cidadania. Cita Ariano Suassuna, e pensamentos democráticos de contribuidores para o aperfeiçoamento das garantias fundamentais do cidadão como José de Alencar, e sua teoria democrática, Alvin Tofler, Egas Moniz Nunes e, por fim, Rui Barbosa.