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Direito, Carlos Alberto Menezes (1979)
Explica que falar sobre o federalismo significa abordar toda a temática da construção ou reconstrução do Estado. Afirma que o importante é relacionar diretamente o poder estatal, o poder constituinte e a construção e reconstrução do Estado. Analisa que a essência do Estado federal é exatamente a precedência de comunidades autônomas e independentes, guardando sempre raio próprio de competência. Por fim alega que o Direito e a Ciência do Direito supõem permanente busca, novas pesquisas e constantes estudos.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1992)
Estima que o professor ao ensinar aprende mais do que ensina. Critica o fato do ensino não ser uma atividade estimulada no Brasil. Afirma também que há uma descrença em tudo o que se relaciona com as instituições políticas. Apresenta o bem comum como o conjunto de circunstâncias concretas que permite ao homem realizar a plenitude de sua natureza na sociedade em que vive. Encerra criticando a falta de consciência sobre conceitos básicos de respeito com a coisa pública e de desrespeito aos direitos da cidadania.
Artigo de jornal

Direito, Carlos Alberto Menezes (1982)
Defende a implantação do Distrito Industrial na cidade de Teresópolis, que foi questionada pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola, preocupada com o ecossistema da região. Menciona as dificuldades que a economia atravessa com a baixa estação e redução do fluxo de turismo. Conclui que a abertura de novas frentes diversifica a economia e beneficia a todos, com ampliação de oferta de emprego e conseqüentemente, melhoria de vida da população.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1977)
Declara que ingressar em uma escola de Direito significa estar abrindo a porta para descobrir técnicas de controle social, universo de normas que disciplinam o comportamento humano e que muitas vezes estão além da própria lei escrita. Esclarece que a Educação Jurídica deve servir para a formação de agentes do desenvolvimento, com o respaldo cultural e científico necessário à uma adequada e correta interpretação dos fatos sociais. Por fim descreve que a partir do estudo sério e da pesquisa qualificada, o advogado retomará a linha da criação jurídica para disciplinar o processo de desenvolvimento e por sua vez, o direito será o responsável pelo crescimento das sociedades com justiça.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1994)
O tema trata dos direitos do consumidor e dos planos privados de saúde, em função das restrições que os planos de assistência médica particular contém, seja com relação aos limites temporais de carência, seja quanto ao elenco de doenças abrangido, e, ainda, pela vigorosa atitude do Conselho Federal de Medicina, ao baixar a Resolução n. 1.401, de 11.11.93. Analisa e discute o Código do Consumidor, previsto na Lei n. 8.078/9; a importância da Lei n. 7.347, de 24.7.85, que disciplinou a ação civil pública, sem prejuízo da velha ação popular. Cita voto no Pleno do eg. STF, outros autores e exemplos de outros países. Conclui convencido de que os contratos neste segmento, com a disciplina do Código do Consumidor, devem levar na devida conta a essência do serviço oferecido.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Homenageia D. Sebastião Leme pelo seu centenário, comemorado em sessão magna presidida pelo Cardeal Eugênio Salles. Ressalta suas qualidades e a importância dos seus ensinamentos para a Igreja no Brasil. Conclui com outros depoimentos que D. Leme era o Cardeal da Eucaristia e o Cardeal de Nossa Senhora, e acreditava que somente estando próximo a Deus o homem encontraria sua realização.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1982)
Defende o asfaltamento do eixo fundamental de Teresópolis, que concentra boa parte da atividade comercial e é o logradouro mais importante da cidade. Alerta para programas de obras de conservação, de vias urbanas em melhor estado de utilização e a viabilidade de linhas de crédito especiais, no sentido de melhorar as condições e infra-estrutura urbana da cidade.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Uma análise do processo revolucionário político brasileiro, iniciado em março 1964, até o governo do Presidente Ernesto Geisel, que teve o propósito de dotar o país de um novo começo democrático, respaldado por uma legislação própria que assegurasse a liberdade de expressão. Relata fatos da década de 60, começo da mudança política estrutural e de maiores transformações da história do homem. Conclui sugerindo algumas mudanças pertinentes tanto de natureza econômica, como de natureza social.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Comenta sobre o começo da democratização no Brasil, que teve início na manifestação do povo nas urnas ao optar por reconstruir o país com líderes moderados, demonstrada através da vitória de Tancredo Neves e da derrota do PMDB no Rio de Janeiro. Alerta para a necessidade do povo, que sem magoas e ressentimentos quer um país melhor.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes; Trindade, Antônio Augusto Cançado; Pereira, Antonio Celso Alves (2008)
Sumário de livro

Direito, Carlos Alberto Menezes (1981)
Trata do Direito Constitucional e a distinção entre ato constituinte, poder constituinte e poder estatal, em função da nova república e a reforma da constituição, diante do novo começo democrático, propiciado pela abertura iniciada pelo Presidente Ernesto Geisel e executada pelo Presidente João Figueiredo. Defende a convocação de uma assembléia constituinte; a necessidade de alterar a disciplina constitucional em vigor, porque a sua origem não tem a legitimidade do titular originário da vontade constituinte; a necessidade de rever a constituição para torná-la menos adjetiva e mais substantiva; e, que o novo Congresso, eleito em 1982, elabore um projeto de constituição, por uma grande comissão constitucional conjunta. Destaca finalmente que a busca da legitimidade constitucional não deve ser fator de perturbação da ordem. Ao contrário, ela é, na verdade, a busca do consenso, da co-responsabilidade, do assentimento do povo para a Lei das Leis.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (31-12-1987)
Artigo de jornal

Direito, Carlos Alberto Menezes (1994)
Avalia que o sistema de previdência social no Brasil passa por momento crítico. Alerta que há um equívoco na estrutura do sistema previdenciário brasileiro, que o torna perverso para os menos dotados de recursos. Ressalta o artigo 194 da Constituição de 1988 que se refere a um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Encerra enfatizando a importância de situar todo o sistema de previdência privada no cenário da previdência social.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Relata que o Conselho Estadual de Cultura tem tido um grande devotamento em preservar o ecossistema fluminense. Afirma que no caso brasileiro existe em alguns setores o sentimento de importância da preservação da natureza. Questiona o porquê da sociedade não começar logo a tratar das cidades devastadas pela falta de preservação do verde e, evitar a poluição do ar, que é a fonte principal de bem estar social. Sugere a elaboração de uma Lei Básica sobre Recursos Naturais fixando os mecanismos de proteção ao meio ambiente. Ao final, indica a união de todos para defender a natureza.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (30-12-1981)
Comenta o momento político em que o Presidente da República suspende as negociações e envia ao Congresso Nacional um pacote legislativo fixando as regras eleitorais para o ano de 1982, provocando acontecimentos que mudam o curso normal da política brasileira. Menciona a extinção da ARENA e MDB; as atitudes críticas ao Governo Federal; o fim do bipartidarismo; a incorporação do PP ao PMDB, e outros movimentos que marcam o começo do processo de democratização do país.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1984)
Debate, para posterior reflexão, a Nova Constituição, e o transe que o Brasil se encontra para vencer os grilhões do autoritarismo e alcançar a democracia. Comenta que só através do Direito Constitucional é que o povo participa do exercício do poder da sociedade nacional que integra. Questiona a liberdade pós-democrática. Afirma que a Constituição que se quer para o Brasil deste fim de século, não pode fundar-se na fragilidade de sua mudança freqüente, nem resultar de um projeto do Poder Executivo, nem ser aprovada pelo poder constituinte derivado, ela deve emergir de uma Assembléia Nacional Constituinte, livremente eleita pelo povo, titular originário do poder constituinte, e convocada por ato soberano do Congresso Nacional. Conclui que os constituintes brasileiros da nova República terão de descobrir o correto balanceamento entre o ativo papel do Estado para corrigir as agudas distorções sociais e a preservação da liberdade para que indivíduos e grupos possam participar do processo de desenvolvimento sem o sufoco da técnoburocracia estatal.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (02-09-2007)
Entrevista

Direito, Carlos Alberto Menezes (14-12-1993)
Comenta o desafio fascinante de ter exercido a função de Ministro da Educação e Cultura durante o Governo do Presidente Ernesto Geisel, contribuindo para o desenvolvimento cultural e o fortalecimento do país. Destaca a indicação do habilidoso Zé Cândido para a presidência da FUNARTE; a criação dos projetos Pixinguinha e Universidade; cursos e pesquisas; a Rede Nacional de Música Erudita, e outros.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2003)
Sumário de livro

Direito, Carlos Alberto Menezes (1993)
Coloca que o município de Cantagalo impetrou mandado de segurança, combatendo a resolução da Assembléia Legislativa, alegando a ausência dos pressupostos exigidos para a emancipação dos distritos. Expõe que a resolução que autoriza o plebiscito, pode violar direito líquido e carto do Município ao qual pertença a área interessada na emancipação. E por fim diz que a resolução pode e deve ser submetida ao controle jurisdicional sempre que houver indicação de violação dos pressupostos para a sua aprovação.
Artigo de revista

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