Analisa a vedação constitucional de acumulação de proventos e vencimentos dos servidores civis, dos militares, dos militares reformados, e dos aposentados. Comenta repercussões sobre a questão, bem como, doutrinas e jurisprudências em sentido contrário, a partir da r. decisão do Excelso STF, contida no RE 163.204-6, do Tribunal de São Paulo.