Versa sobre o fundamento constitucional do controle, a posição dos tribunais brasileiros e os limites à intervenção do Judiciário nas políticas públicas, abordando a garantia do mínimo existencial, a razoabilidade, a reserva do possível, as sanções para o descumprimento de ordem ou decisão judiciária e a via processual adequada para provocar o controle e a eventual intervenção do Judiciário em políticas públicas.