Discute a "constitucionalidade do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), introduzido
no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n. 45/04 e mais conhecido como “federalização dos crimes contra os direitos humanos”. Tece alguns comentários acerca do que seja constitucionalidade e de seu controle. Menciona os mais fortes argumentos contrários e favoráveis à compatibilidade do IDC com a Constituição Federal de 1988. Defende a tese da plena harmonia da “federalização” com a Magna Carta e, conseqüentemente, com todo o ordenamento jurídico pátrio, elegendo-se o IDC como importante instrumento de proteção aos direitos humanos no Brasil."