Analisa o caso em que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Recurso Especial n. 757.411-MG, pela impossibilidade de reparação por danos morais, configurada na ausência do pai no desenvolvimento do filho, negando-lhe a prestação afetiva. Aborda o poder familiar, afirmando que se caracteriza como poder-dever e deve ser efetivado por quem exerce a parentalidade no comando da família. Trata da dignidade humana e questiona o valor do amor.