Discorre acerca do pluralismo jurídico na América Latina, a partir de suas principais posições teórico-práticas, as quais influenciaram em seu reconhecimento nos ordenamentos jurídicos das nações latino-amercianas, em especial a Bolívia e o Equador. Analisa também, as principais correntes histórico-jurídicas, com base na Teoria do Direito, que permitem o alcance, por parte do pluralismo jurídico, da integração entre as distintas ordens normativas das sociedades plurais, partindo do princípio de que a integração sem fusão constitui o passo inicial de um Estado plurinacional.