Trata de uma nova concepção do Direito Civil brasileiro, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, fora dos limites dos Códigos, baseada na jurisprudência, para a resolução de controvérsias contemporâneas nas relações interprivadas. Discorre sobre o desafio de sistematizar as bases da noção contemporânea de sistema jurídico, compromissada com a prática e operacionalidade. Traça um paralelo entre princípios e regras.