Aponta a necessidade da congruência decisória em sede de processo administrativo. Defende que esta é uma regra processual ampla, aplicável tanto no direito processual civil, quanto no direito processual penal brasileiros e é terminologicamente identificado, em sede doutrinária, como princípio “da congruência”, “da adstrição” ou da “correlação”. Traça o perfil atual do processo administrativo no direito brasileiro. Aborda a Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a chamada Lei do processo administrativo.