Ilustra como sendo das mais importantes ameaças atuais à legitimidade do Direito Penal, a referência genérica ao conceito de violência no teor literal dos tipos criminais que a preveem como um meio comissivo, sem especificar com maior concreção os tipos que se referem a ela. Alerta que, do ponto de vista do princípio da legalidade, o uso de uma técnica legislativa caracterizada pelo desenvolvimento progressivo dos tipos criminais abertos com um alto nível de abstração dos seus elementos, pode levar a uma diminuição da eficácia preventiva geral.