Propõe uma análise da proposta de lei de alteração do vigente Decreto-Lei nº 200 de 1967, apresentado ao Ministério do Planejamento com a denominação de Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública, ressaltando como a efetivação dos direitos fundamentais, por meio do planejamento das atividades administrativas, apresenta-se como atividade precípua da Administração Pública no Brasil, a fim de afastar traços tradicionais e responsáveis por influenciarem na gestão dos negócios públicos como o patrimonialismo e o coronelismo.