Trata da Lei 9.613, de 03.03.1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, teve como motivação inicial a Convenção de Viena com o objetivo de criar mecanismos contra o tráfico ilícito de entorpecentes. Comenta a dificuldade de se guardar o direito bancário, sem deixar de lado a necessidade de controle para o cumprimento da lei.