Comenta alguns preceitos da Lei n. 6.001/73, Estatuto do índio, bem como o das sociedades indígenas, previsto no Projeto de Lei n. 2.057 de 1991, os quais visam integrá-los à comunidade nacional. Afirma que os índios receberam regime especial de proteção pelo ordenamento jurídico brasileiro, tutela que foi confundida com "incapacidade". Examina o tratamento dado pelas constituições brasileiras e observa que atualmente o Código Civil, acertadamente, mudou este tema e não trata mais os índios como incapazes.