Propõe uma construção exegética do direito aduaneiro, consentânea com os novos tempos e, por isso mesmo, adequada às regras e aos princípios constitucionais vigentes. Expõe sua interação com os demais ramos da ciência jurídica, examina o moderno constitucionalismo e sua influência na interpretação das regras aduaneiras. Interpreta o art. 108 do CTN, analisa a nova administração pública, estuda os pontos confluentes com o direito internacional público e enuncia as fontes do direito aduaneiro.