O autor discute a importância do trabalho para o homem como garantia de sua sobrevivência, afirma que o salário é elemento indispensável à realização desse fim e que corresponde ao objetivo nuclear do contrato individual de emprego. Afirma ainda que o direito brasileiro desconsiderou a dogmática protetiva ao ser alterada a época para a quitação da remuneração de férias, introduzindo um cronograma de pagamentos diferenciados, rompendo com a periodicidade estipulada pela própria Consolidação, acarretando sérias conseqüências à vida financeira e social do empregado, conseqüências não abordadas pela doutrina juslaborista.