Analisa algumas questões a respeito da exigência da CIDE sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos de licenciamento e sublicenciamento de uso e/ou comercialização de programas de computador (software), bem como de contratos de prestação de serviços correlatos ao software, e, ao final, se concluirá que referida exigência é ilegal e inconstitucional.