Examina a legitimidade dada à Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública ante as premissas democrático-constitucionais albergadas no art. 134 e sua remissão ao inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e no art. 5º, II, da Lei 7.47/85 (e alteração dada pela Lei nº 11.448, de 2007), para atuar na defesa e na orientação dos interesses e direitos de todas as categorias de hipossuficientes, garantindo-lhes o acesso à Justiça.