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Borges, Yara Lucia de Oliveira (2004)
Explica que o termo “crime hediondo” foi empregado pela primeira vez na legislação penal brasileira pela Constituição Federal de 1988, adotada para identificar o delito para o qual seria dispensado tratamento severo, quer por meio do aumento sensível da pena a ele imposta, quer mediante restrição de direitos e garantias constitucionais para o condenado.
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