Trata do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, que prevê que a ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e desde que devidamente comprovada a vantagem.